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Artigo 5º do Decreto nº 94.626 de 14 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.626 /1987