Artigo 4º do Decreto nº 94.626 de 14 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Promoção Cultural.