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Artigo 3º do Decreto nº 94.626 de 14 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento das funções compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 94.626 /1987