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Artigo 2º do Decreto nº 94.626 de 14 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 94.626 /1987