JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.626 de 14 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural.

Art. 1º do Decreto 94.626 /1987