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Artigo 3º do Decreto nº 94.625 de 14 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.


Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.