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Artigo 1º do Decreto nº 94.625 de 14 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural.

Art. 1º do Decreto 94.625 /1987