Artigo 1º do Decreto nº 94.625 de 14 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural.