Artigo 5º do Decreto nº 94.622 de 14 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.