Artigo 4º do Decreto nº 94.622 de 14 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Cultura.