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Artigo 4º do Decreto nº 94.622 de 14 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Cultura.

Art. 4º do Decreto 94.622 /1987