Artigo 2º do Decreto nº 94.622 de 14 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.