Artigo 1º do Decreto nº 94.622 de 14 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Cultura.