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Artigo 1º do Decreto nº 94.622 de 14 de Julho de 1987

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Cultura.

Art. 1º do Decreto 94.622 /1987