Artigo 3º do Decreto nº 94.621 de 14 de Julho de 1987
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.