JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 94.615 de 14 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA AMARALINA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.615 /1987