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Artigo 2º do Decreto nº 94.615 de 14 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA AMARALINA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 94.615 /1987