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Artigo 4º do Decreto nº 94.614 de 14 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais no INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santa Rosa de Lima, Malhador e Riachuelo, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.614 /1987