Artigo 2º do Decreto nº 94.614 de 14 de Julho de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais no INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santa Rosa de Lima, Malhador e Riachuelo, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.