JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 94.612 de 14 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Serra Branca, Serrote, Entre Santos e Santo Antonio", classificados no Cadastro de imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, situados nos Municípios de São Rafael e Santana do Matos, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de Reforma Agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.612 /1987