Artigo 2º do Decreto nº 94.612 de 14 de Julho de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Serra Branca, Serrote, Entre Santos e Santo Antonio", classificados no Cadastro de imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, situados nos Municípios de São Rafael e Santana do Matos, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de Reforma Agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.