Artigo 9º do Decreto nº 9.461 de 8 de Agosto de 2018
Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O processo eleitoral das Diretorias Executivas dos conselhos regionais será regulamentado pelos conselhos federais por meio de resolução.