Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.461 de 8 de Agosto de 2018
Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O processo eleitoral dos conselheiros federais será organizado pelas suas Diretorias Executivas.
Parágrafo único
Os conselheiros federais integrarão o plenário deliberativo.