JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.461 de 8 de Agosto de 2018

Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O processo eleitoral das Diretorias Executivas dos conselhos federais será definido pelas comissões eleitorais.

Parágrafo único

Os critérios de elegibilidade dos candidatos e as regras para a inscrição de chapas serão definidos pelas comissões eleitorais e deverão ser referendados por maioria simples das entidades de que trata o art. 2º, permitido o voto por meio de procuração.