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Artigo 3º do Decreto nº 9.461 de 8 de Agosto de 2018

Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

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Art. 3º

As entidades de que trata o art. 2º serão representadas por um dos membros de suas Diretorias.