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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.461 de 8 de Agosto de 2018

Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

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Art. 2º

Poderão participar da organização do primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais as federações nacionais, os sindicatos e as associações estaduais representantes das categorias, desde que:

I

os seus atos constitutivos estejam registrados em cartório;

II

o mandato das suas diretorias estejam em vigor; e

III

tenha decorrido o prazo mínimo de um ano entre a data da sua constituição legal e a data de entrada em vigor da Lei nº 13.639, de 2018 .