Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.461 de 8 de Agosto de 2018
Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderão participar da organização do primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais as federações nacionais, os sindicatos e as associações estaduais representantes das categorias, desde que:
I
os seus atos constitutivos estejam registrados em cartório;
II
o mandato das suas diretorias estejam em vigor; e
III
tenha decorrido o prazo mínimo de um ano entre a data da sua constituição legal e a data de entrada em vigor da Lei nº 13.639, de 2018 .