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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.461 de 8 de Agosto de 2018

Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

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Art. 10

O processo eleitoral dos conselheiros regionais será organizado pelas Diretorias Executivas dos conselhos regionais sob a coordenação do respectivo conselho federal.

§ 1º

Os conselheiros regionais integrarão os respectivos plenários deliberativos.

§ 2º

O número de conselheiros de cada conselho regional será definido em resolução e aprovada pelo respectivo conselho federal.