Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.461 de 8 de Agosto de 2018
Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O processo eleitoral dos conselheiros regionais será organizado pelas Diretorias Executivas dos conselhos regionais sob a coordenação do respectivo conselho federal.
§ 1º
Os conselheiros regionais integrarão os respectivos plenários deliberativos.
§ 2º
O número de conselheiros de cada conselho regional será definido em resolução e aprovada pelo respectivo conselho federal.