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Artigo 12 do Decreto nº 946 de 1º de Outubro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.

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Art. 12

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 946 de 1º de Outubro de 1993