Artigo 12 do Decreto nº 946 de 1º de Outubro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.