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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 27 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

incorporação do excesso de arrecadação de:

a

recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 36.904.517,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e dezessete reais);

b

recursos de convênios, no valor de R$ 3.934.884,00 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais); e

c

doações de entidades internacionais, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais); e

II

cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.023.454,00 (trinta e quatro milhões, vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2001