Decreto de 27 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 27 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IV, alínea "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00 (setenta e cinco milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
incorporação do excesso de arrecadação de:
a
recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 36.904.517,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e dezessete reais);
b
recursos de convênios, no valor de R$ 3.934.884,00 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais); e
c
doações de entidades internacionais, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais); e
II
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.023.454,00 (trinta e quatro milhões, vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra)