Artigo 3º do Decreto nº 94.580 de 9 de Julho de 1987
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de CZ$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.