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Artigo 3º do Decreto nº 94.580 de 9 de Julho de 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de CZ$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.580 /1987