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Artigo 2º do Decreto nº 94.580 de 9 de Julho de 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de CZ$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.580 /1987