Artigo 1º do Decreto nº 9.458 de 6 de Agosto de 2018
Dispõe sobre a execução do Centésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (104PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 26 de fevereiro de 2015, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.