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Artigo 8º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987

Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 8º

Os Oficiais do QOInf e do QOTec terão acesso até o posto de Coronel, cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e sua regulamentação específica para o Ministério da Aeronáutica.

Art. 8º do Decreto 94.575 /1987