Artigo 8º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Oficiais do QOInf e do QOTec terão acesso até o posto de Coronel, cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e sua regulamentação específica para o Ministério da Aeronáutica.