Artigo 7º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inclusão no Quadro de Oficiais Técnicos será realizada através de concurso de um estágio de adaptação.