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Artigo 7º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987

Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 7º

A inclusão no Quadro de Oficiais Técnicos será realizada através de concurso de um estágio de adaptação.

Art. 7º do Decreto 94.575 /1987