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Artigo 6º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987

Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 6º

A formação dos Oficiais do QOInf. continuará sendo realizada pela Academia da Força Aérea.

Art. 6º do Decreto 94.575 /1987