Artigo 6º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A formação dos Oficiais do QOInf. continuará sendo realizada pela Academia da Força Aérea.
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completo A formação dos Oficiais do QOInf. continuará sendo realizada pela Academia da Força Aérea.