Artigo 5º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Oficiais Intendentes absorverá o desempenho, em todos os níveis, das funções ligadas à logística de material.