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Artigo 5º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987

Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 5º

O Quadro de Oficiais Intendentes absorverá o desempenho, em todos os níveis, das funções ligadas à logística de material.

Art. 5º do Decreto 94.575 /1987