Artigo 4º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A inclusão no Quadro de Oficiais Capelães será realizada na forma da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.