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Artigo 16 do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987

Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 16

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 85.324, de 5 de novembro de 1980, Decreto nº 86.398, de 25 de setembro de 1981 e Decreto nº 86.685, de 3 de dezembro de 1981, e demais disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 94.575 /1987