Artigo 16 do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 85.324, de 5 de novembro de 1980, Decreto nº 86.398, de 25 de setembro de 1981 e Decreto nº 86.685, de 3 de dezembro de 1981, e demais disposições em contrário.