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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987

Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 14

Aos Oficiais dos Quadros de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico e de Administração, mantidos em extinção pelo artigo 8º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, ficam asseguradas as promoções nos respectivos Quadros, mediante o preenchimento das condições de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no respectivo Regulamento para a Aeronáutica.

Parágrafo único

Os encargos do Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico ficam atribuídos ao Quadro de Oficiais Intendentes.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 94.575 /1987