Artigo 12 do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A organização e a composição do Quadro de Oficiais Temporários, bem como as condições de ingresso, são estabelecidas em legislação específica.