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Artigo 12 do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987

Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 12

A organização e a composição do Quadro de Oficiais Temporários, bem como as condições de ingresso, são estabelecidas em legislação específica.