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Artigo 11 do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987

Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 11

Os Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidas em leis e regulamentos da Aeronáutica e nos comuns às Forças Armadas.

Art. 11 do Decreto 94.575 /1987