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Artigo 1º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987

Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 1º

Os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:

I

Quadro de Oficiais de Carreira:

Art. 1º do Decreto 94.575 /1987