Artigo 1º do Decreto nº 94.575 de 8 de Julho de 1987
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:
I
Quadro de Oficiais de Carreira: