Artigo 2º do Decreto nº 94.573 de 8 de Julho de 1987
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.637.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, e de outras fontes de financiamento, de acordo com o artigo 1º, itens II, III e IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.