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Artigo 1º do Decreto nº 94.569 de 8 de Julho de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.445.679.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 1.445.679.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.569 /1987