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Decreto nº 94.568 de 8 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área de terra que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001/73, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani, para efeito dos artigos 4º, item IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas nos municípios de Santos e de São Sebastião, no Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas 23º43'38,025"S e 45º48'49,370"WGr, localizado na cabeceira do Ribeirão Vermelho; daí, segue por uma linha reta no rumo e distância de 21º38'52"NE 85,27m até o ponto 02 de coordenadas geográficas 23º43'35,454"S e 45º48'48,243"WGr, localizado no espigão divisor do Ribeirão Silveira e Ribeirão Vermelho; daí, segue pelo citado espigão na distância aproximada de 2.300m até o ponto 03 de coordenadas geográficas 23º42'57,738"S e 45º47'45,641"WGr, localizado na linha divisória dos municípios de Santos e São Sebastião; daí, segue pela citada divisa na distância aproximada de 280m, até o ponto 04 de coordenadas geográficas 23º42'50,447"S e 45º47'40,830"WGr, localizado na linha que define a cota altimétrica de 400m; daí, segue pela citada cota altimétrica por uma distância aproximada de 3.700m até o ponto 05 de coordenadas geográficas 23º42'49,429"S e 45º46'45,206"WGr, localizado no espigão divisor do Ribeirão Silveira e Ribeirão Água Boa. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo citado espigão divisor na distância aproximada de 2.500m, até o ponto 06 de coordenadas geográficas 23º43'56,965"S e 45º48'54,289"WGr, localizado na margem esquerda do Ribeirão Silveira; daí, segue no sentido jusante pelo citado ribeirão na distância aproximada de 1.000m até a confluência no Ribeirão Vermelho, no ponto 07 de coordenadas geográficas 23º44'22,104"S e 45º46'43,814"WGr; SUL/OESTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Ribeirão Vermelho, na distância aproximada de 7.300m, até o ponto 01 inicial da descrição.

Parágrafo único

Fica homologada a demarcação administrativa da área descrita neste artigo, que se denominará Área Indígena Guarani do Ribeirão Silveira, realizada pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, conforme convênio firmado com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987