JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 94.565 de 8 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das estações de rádio SHF e estrada de acesso, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.565 /1987