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Artigo 2º do Decreto nº 94.565 de 8 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das estações de rádio SHF e estrada de acesso, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs EOT-2-4-0005, EOT-1-4-0002, EOT-2-4-0006 e EOT-2-4-0003, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001094/86-70, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF RAFARD - COM 2.665,00M² - tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a Rua Quatro da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard; deste ponto segue e margeia a referida rua, numa distância de 31,27m, até encontrar o marco nº 2, situado, ainda, na divisa com a Rua Quatro; deste ponto, segue em curva numa distância de 13,16m, confronta com a Estrada Municipal, até encontrar o marco nº 3, cravado na confluência da Rua Quatro com a Estrada Municipal; daí, segue e margeia a referida estrada, numa distância de 51,64m, até encontrar o marco nº 4, cravado na divisa com o Lote nº 6, da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard, onde também confronta com a Estrada Municipal; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 75º00' e segue na distância de 54,35m, margeia o Lote nº 6, Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard, até encontrar o marco nº 5, situado na divisa com o Lote nº 7 da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard; neste ponto, deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue na distância de 57,00m, margeia o lote nº 7 da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard, até encontrar o ponto nº 1, onde teve início esta descrição. ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITIRAPINA - COM 2.500M² - tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; daí, segue com o rumo NW 45º00', na distância de 50,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco nº 2, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue e margeia a propriedade da desaproprianda, com o rumo NE 45º00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco nº 3, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo SE 45º00', na distância de 50,00m, ainda margeia a propriedade da desaproprianda até encontrar o marco nº 4, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo SW 45º00', numa distância de 50,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o ponto nº 1, onde teve início esta descrição. ÁREAS DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITIRAPINA ÁREA "A" - com 385,00m² - tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa, segue com o rumo NE 45º00', na distância de 5,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o ponto nº 5, situado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SE 45º00', na distância de 76,31m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco nº 6, cravado na divisa com a propriedade de Itagiba Leite; neste ponto deflete à direita, segue e margeia a propriedade de Itagiba Leite, na distância de 5,46m, com o rumo SW 21º20', até encontrar o marco nº 8, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo NW 45º00', na distância de 78,50m, margeia, ainda, a propriedade de Maria Barão Musa, até encontrar o marco nº 1, onde teve início esta descrição. ÁREA "B" - com 750,65m² - tem início no marco nº 6, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; daí, segue com o rumo SE 45º00' e distância de 4,26m, margeia a propriedade de Itagiba Leite, até encontrar o marco nº 7, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SS 00º00', na distância de 143,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco nº 9, cravado na divisa com a Estrada Municipal; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SE 23º00', na distância de 13,00m, margeia a referida estrada, até encontrar o marco nº 10, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita, segue com o rumo NN 00º00', na distância de 153,00m em confronto com a propriedade da desaproprianda, até encontrar o ponto nº 8, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo NE 21º20', na distância de 5,46m, confronta com a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco nº 6, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda, onde teve início esta descrição. ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF GARÇA REPETIDORA - COM 2.500M² - tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a Estrada das Fazendas; daí, segue e margeia as terras de propriedade da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, com o rumo WN 68º00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco nº 2, cravado na divisa com a propriedade da referida Empresa; neste marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', segue em confronto com a propriedade atribuída a Takeo Toyota, com o rumo NE 22º00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco nº 3, cravado na divisa com a propriedade do desapropriando; neste ponto, deflete à direita, segue e margeia a propriedade do desapropriando, com o rumo ES 68º00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco nº 4, cravado na divisa com a Estrada das Fazendas; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', segue e margeia a Estrada das Fazendas, com o rumo SW 22º00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco nº 1, onde teve início esta descrição. ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ÁLVARO DE CARVALHO - COM 2.500,00M² - tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a Estrada das Fazendas, onde também divide com a propriedade de Joaquim Cirino; daí segue e margeia a Estrada das Fazendas, com o rumo SE 68º30', na distância de 50,00m, até encontrar o marco nº 2, cravado na divisa com a propriedade de Amélio Martini; neste ponto, deflete à direita, segue e margeia a propriedade de Amélio Martini, com o rumo SW 21º30', na distância de 50,00m, até encontrar o marco nº 3, cravado na divisa com a referida propriedade; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo NW 68º30', em confronto com a propriedade de Roldão Lanzi, na distância de 50,00m, até encontrar o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', segue e confronta novamente com a propriedade do desapropriando, na distância de 50,00m, até encontrar o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 94.565 /1987