Artigo 3º do Decreto nº 94.557 de 7 de Julho de 1987
Outorga concessão à RÁDIO VALE DO CANINDÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.