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Artigo 3º do Decreto nº 94.557 de 7 de Julho de 1987

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO CANINDÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.