Artigo 2º do Decreto nº 94.555 de 7 de Julho de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.