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Artigo 1º do Decreto nº 94.555 de 7 de Julho de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher, mantida pela Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 94.555 /1987