JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.550 de 6 de Julho de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.550 /1987